A profissão

Os campos de atuação da atividade do Administrador são vários, dentre as quais, destacam-se:

1. elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

2. pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal; organização, análise, métodos e programas de trabalho; orçamento, administração de matéria e financeira; relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou comos quais sejam conexos;

3. exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedade de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;

4. o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

5. magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.


 
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